sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Lei da Inclusão ainda engatinha

Fonte:http://www.clicrbs.com.br/dsm/rs/impressa/4,38,3621018,18715

Ela tem mais de três anos no país, mas as mudanças esperadas ainda não viraram realidade em Santa Maria

Conviver com a diferença é considerado positivo para o crescimento de uma sociedade. Preparar-se para esse encontro e suprir todas as necessidades e dificuldades da partilha do mesmo ambiente é, contudo, crucial. A Lei da Inclusão, implantada há três anos e meio em Santa Maria, registra um certo progresso, como o aumento do número de crianças e adolescentes matriculados no ensino regular, mas ainda tem muito o que avançar. Uma das principais carências é a falta de debate sobre o assunto.

A política da inclusão define como público-alvo do atendimento de educadores especiais, crianças e adolescentes com deficiências, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Porém, as escolas e secretarias de educação não pedem documentos que comprovem o diagnóstico médico desses alunos e só reconhecem a deficiência quando o estudante começa a frequentar as aulas. A família, se tem condições financeiras, acaba decidindo como será o atendimento, geralmente contratando por conta própria, professores ou profissionais especializados.

De acordo com a professora do curso de Educação Especial da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Eliana Menezes, que é uma das coordenadoras do grupo de pesquisa Diferença, Educação e Cultura, o que mais faz falta são espaços de discussão nas escolas, onde se debatam as necessidades de cada aluno incluído.

– Não dá para dizer se a inclusão está ou não acontecendo, assim como não se podem generalizar as medidas a serem tomadas – afirma Eliana.

No grupo de pesquisa, frequentemente questiona-se a obrigatoriedade da inclusão de estudantes com deficiência em classes regulares:

– O suporte oferecido nas salas de recursos das escolas parte da ideia de que todo aluno com deficiência é igual. São completamente diferentes os contextos onde vivem um aluno com Síndrome de Down e outro que é surdo, por exemplo – argumenta.

Interação – O objetivo da inclusão é promover a sociabilidade dessas pessoas especiais, que antes eram impedidas de frequentar a escola regular por causa da sua deficiência. Nesse ponto, escolas e secretarias estadual e municipal de educação fazem coro: é, sim, mais importante que o aluno interaja com outras crianças da sua idade do que ele aprender o conteúdo de cada ano de ensino e ser avaliado objetivamente na hora de progredir de série. Para Eliana, contudo, a escola não deve perder o foco principal:

– O aluno vai para a escola para aprender. A ideia de que ele vai para o colégio para sociabilizar é errada, não importa se tem deficiência ou não.

A exclusão ocorre quando as pessoas veem o indivíduo como um incapaz. E essa imagem que os outros têm influencia na maneira como ele próprio se percebe. A forma como a lei é colocada em prática definirá o fracasso ou o sucesso de cada caso.

REGRAS PARA INCLUIR
- A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e assinada pelo Brasil e outros 196 países em março de 2007
- Mesmo sem ser obrigatória, a convenção determina o fim das classes especiais e a matrícula dos alunos com deficiência nas classes regulares
- Em 2 de julho de 2008, o Senado aprovou o comprometimento com a ONU. O MEC demonstrou interesse em aderir totalmente à política da inclusão
- De acordo com o documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, elaborado pelo Grupo de Trabalho da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC/Seesp), a inclusão se destina a alunos com necessidades educacionais especiais, ou seja, que tenham:
1) Deficiência – Pessoa que tem “impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade”
2) Transtornos globais de desenvolvimento – Alunos que “apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se nesse grupo alunos com autismo, síndromes do espectro do autismo e psicose infantil” *Questiono esse item por não ter relação a psicose infantil com TGD.
3) Altas habilidades e superdotação – Esses alunos “demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse”

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